O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 2.162/23, conhecido como PL da dosimetria, em sessão conjunta que reuniu deputados e senadores. A decisão representa mais um revés político para o Palácio do Planalto em meio a dificuldades de articulação no Legislativo.
A rejeição do veto ocorreu com ampla maioria nas duas Casas. Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos pela derrubada, contra 144 favoráveis à manutenção. No Senado, 49 parlamentares votaram para rejeitar o veto, enquanto 24 defenderam sua permanência. O placar consolidou uma vitória expressiva da oposição e de parte do Centrão, que se mobilizaram nos últimos dias para garantir o resultado.
O projeto altera regras do Código Penal relacionadas ao cálculo de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os principais pontos, está a limitação da soma de penas quando os crimes ocorrem em um mesmo contexto, além de mudanças nos critérios para progressão de regime.
Para o governo, o texto representaria risco de enfraquecimento na punição de crimes considerados graves, além de possíveis impactos no combate a ataques às instituições democráticas. Por isso, o veto presidencial havia sido justificado com base na defesa do ordenamento jurídico e na preservação de princípios constitucionais.
Apesar da resistência da base governista durante a sessão, com tentativas de adiar a análise por meio de questões de ordem, a votação foi mantida e confirmou a derrota do Executivo. Parlamentares da oposição comemoraram o resultado, classificando a derrubada como uma resposta do Congresso e um sinal de força do Legislativo diante do Planalto.
A decisão também ocorre em um momento de tensão política, poucos dias após a rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), episódio que já havia exposto fragilidades na articulação do governo.
Com a derrubada do veto, o texto aprovado pelo Congresso é restabelecido e passa a valer nos termos definidos anteriormente pelos parlamentares, consolidando mudanças relevantes na legislação penal e ampliando seus efeitos sobre processos e condenações em curso.
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