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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
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Decretos reconhecem calamidade pública em Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio

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Por MS Conservador
Decretos reconhecem calamidade pública em Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou no Diário Oficial da Casa de Leis desta sexta-feira (10) três decretos legislativos que reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública em Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio. Esses municípios foram atingidos por chuvas intensas, que causaram prejuízos públicos e privados. O estado de calamidade pública em Porto Murtinho é reconhecido pelo Decreto Legislativo 758/2023. Os temporais destruíram estradas e pontes, entre outros danos materiais, além de dificultar o escoamento de hortifrúti e deixar cerca de 400 alunos sem aula, conforme informado pelo prefeito Nelson Cintra (PSDB) em ofício enviado à Casa de Leis. O estado de calamidade pública vai vigorar, de acordo com o Decreto, pelo período máximo de 180 dias. O Decreto Legislativo 759/2023 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Bela Vista. Nesse município, as chuvas elevaram o nível do rio Apa, afetando as estradas vicinais que dão acesso aos assentamentos e propriedades rurais, conforme relatou, no ofício enviado à ALEMS, o prefeito Reinaldo Miranda Benites (PSDB). Bela Vista ficará na situação excepcional pelo intervalo máximo de 180 dias, segundo o Decreto. Em Anastácio, o estado de calamidade é estabelecido pelo Decreto Legislativo 760/2023. Essa situação especial perdurará, conforme a publicação, por até 90 dias. Segundo informado pelo prefeito Nildo Alves (PSDB), as chuvas fortes aumentaram o nível do rio Aquidauana, prejudicando as famílias ribeirinhas. O acúmulo de chuva “tem comprometido a malha viária do município afetando a mobilidade urbana e rural”, disse o gestor. Os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados. O reconhecimento pela Assembleia Legislativa da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios é previsto pela LRF.
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