Professora da UFMS chama bandeira do Brasil de “porcaria”
Por MS Conservador
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Isabella Fernanda Ferreira, professora da UFMS, publicou uma postagem em suas redes sociais atacando a bandeira do Brasil. Segundo ela o símbolo nacional é uma porcaria e “não da pra usar nem pra pano de chão”.
Conforme publicado, a docente disse que a bandeira virou “sinônimo” de um grupo que ela determina como “Bolsonarismo Fascista”. Proferiu ainda que o lema da bandeira nacional '‘ordem e progresso’' é de procedência positivista impondo uma visão de mundo para toda uma nação.
"... eu só sei que quando acabar essa merd# toda ... vamos ter qee mudar essa bandeira. Ela já é uma desgr#ça de violência simbólica com esse lema positivista escrito nela ... impondo uma única ‘visão de mundo’ pra toda uma nação ... agora … não bastando isso … tb virou sinônimo do bolsonarismo fascista ... ! Nao da pra usar mais nem pra pano de chão essa porc#ria ... !", publicou.
Agência Senado
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou um projeto para tornar crime o desrespeito aos símbolos nacionais, como a Bandeira do Brasil. O PL 2.303/2022 prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa para quem “destruir ou ultrajar símbolo nacional em público, ainda que a conduta seja praticada fora do território brasileiro”.
A proposta foi apresentada pelo senador após viralizar nas redes no final de julho um vídeo da cantora Bebel Gilberto sambando sobre uma bandeira nacional durante um show nos Estados Unidos, em um protesto contra o atual governo. Alguns políticos acusaram a cantora de "pisotear em um símbolo nacional". Atualmente esse tipo de conduta pode, no máximo, ser considerada uma contravenção. A Lei 5.700, de 1971 (Lei dos Símbolos Nacionais) prevê multa para o infrator e a punição vale apenas para ações cometidas em território nacional.
“Os brasileiros assistiram estarrecidos à cantora Bebel Gilberto pisar na Bandeira Nacional, em flagrante demonstração de menosprezo e desrespeito. A expressão das ideias e posições políticas é essencial em uma sociedade democrática. Contudo, infelizmente, excessos são cometidos: manifestantes às vezes ateiam fogo na Bandeira Nacional e esse tipo de manifestação, assim como o ultraje a qualquer símbolo nacional ou ao patrimônio público e privado têm de ser coibidos”, diz o senador.
Para Girão, tornar crime esse tipo de prática é necessário para prevenir “a deplorável conduta de desrespeito aos símbolos nacionais”.
“O artigo 13, § 1º, da Constituição da República deixa evidente ser a bandeira do Brasil um dos símbolos da República, o que justifica a responsabilização pela inutilização, destruição ou incineração desse símbolo nacional. Fica, então, caracterizada relevância criminal da conduta, suficiente para se lhe cominar abstratamente a pena de privação de liberdade”, argumenta.
O PL aguarda envio para comissões temáticas do Senado.
Crime ou contravenção?
"Destruir ou ultrajar a bandeira” e outros símbolos nacionais já foi considerado crime. O Decreto 898, de 1969, previa pena de detenção de 2 a 4 anos para esse tipo de ação. O decreto foi revogado pela Lei de Segurança Nacional de 1978, que definiu a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Em 1983, o crime foi extinto por uma nova versão da Lei de Segurança Nacional.
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