Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Campo Grande terão a oportunidade de regularizar a situação fiscal com condições facilitadas a partir desta terça-feira (10). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) estará em vigor até o dia 11 de julho, oferecendo descontos de até 80% nos juros e multas para débitos vencidos.
A iniciativa contempla dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, e que estejam ajuizadas ou não. Porém, determinadas obrigações, como multas de trânsito, penalidades ambientais e dívidas contratuais, não estão incluídas na edição deste ano.
Condições e descontos oferecidos no Refis 2025
Débitos Imobiliários (ex: IPTU):
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À vista: 80% de desconto nos juros e multas
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Parcelado (com 60% de desconto nos acréscimos):
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Até 6 parcelas: entrada mínima de 5%
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De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%
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De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%
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Débitos Econômicos (ex: ISS):
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À vista: 80% de desconto nos acréscimos
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Parcelado (com 60% de desconto nos acréscimos):
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Até 6 parcelas: R$ 100 por parcela
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De 7 a 12 parcelas: R$ 500 por parcela
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De 13 a 18 parcelas: R$ 1.000 por parcela
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De 19 a 24 parcelas: R$ 1.250 por parcela
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De 25 a 36 parcelas: R$ 1.500 por parcela
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De 37 a 48 parcelas: R$ 2.000 por parcela
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De 49 a 60 parcelas: R$ 2.500 por parcela
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Parcelamentos anteriores (saldos remanescentes):
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À vista: 30% de desconto sobre o valor consolidado
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Até 6 parcelas: 20% de desconto
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Até 12 parcelas: 10% de desconto
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Regularização de parcelas vencidas: 25% de desconto sobre as vencidas
Débitos que não entram no Refis 2025
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Multas de trânsito
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Indenizações ao município
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Dívidas contratuais
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Contrapartidas financeiras
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Outorgas e arrendamentos de imóveis
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Penalidades ambientais
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Parcelamentos da transação excepcional
Como aderir ao programa
Os contribuintes interessados podem procurar a Prefeitura de Campo Grande ou utilizar os canais digitais oficiais para consultar e simular os valores devidos. É recomendado ter em mãos dados cadastrais e informações detalhadas da dívida para agilizar o atendimento.
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