Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Campo Grande o projeto de lei que obriga o consentimento formal dos pais ou responsáveis antes da aplicação de vacinas em crianças e adolescentes menores de 18 anos no município. A proposta é de autoria do vereador Rafael Tavares (PL) e deve seguir para votação em plenário nos próximos meses.
O texto prevê que qualquer vacinação — em campanhas públicas, atendimentos ambulatoriais ou programas escolares — só poderá ocorrer mediante consentimento informado, escrito e assinado pelos responsáveis legais. O documento deve conter informações claras sobre a vacina, incluindo composição, faixa etária recomendada, possíveis efeitos adversos, contraindicações e as consequências da recusa.
Além disso, vacinas aprovadas em caráter emergencial, experimental, provisório ou que estejam fora do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI) só poderão ser aplicadas mediante uma série de exigências. Entre elas, audiência pública, parecer técnico publicado no site da prefeitura e consentimento específico com destaque para o caráter provisório do imunizante.
O projeto também veda qualquer tipo de penalidade ou restrição de acesso a serviços públicos, matrículas escolares e benefícios sociais aos pais que, de forma fundamentada, decidirem não autorizar a vacinação dos filhos.
Na justificativa, o vereador afirma que a proposta não se opõe à vacinação obrigatória prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas busca garantir o direito à informação e o protagonismo da família no processo de decisão. Tavares também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de respeito à razoabilidade, autonomia familiar e transparência nas políticas públicas de saúde.
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