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Segunda-feira, 02 de Marco de 2026

Política

Gilmar Mendes deu um golpe ao suspende direitos do povo sobre impeachment no STF

Não cabe ao Judiciário limitar a atuação do Legislativo.

Redação
Por Redação
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Gilmar Mendes deu um golpe ao suspende direitos do povo sobre impeachment no STF
Daniel Ferreira/Metrópoles
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A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que alterou as regras do impeachment de ministros do STF, é nada menos que um golpe institucional aplicado contra a Constituição e contra o povo brasileiro.

Ao exigir quórum de dois terços do Senado e transferir exclusivamente à PGR a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment, Gilmar fez o que o Supremo jamais poderia fazer: reescrever a Constituição por conta própria.

O artigo 52 da Carta Magna é claro ao atribuir ao Senado o poder de processar e julgar ministros do STF. Não cabe ao Judiciário limitar a atuação do Legislativo, muito menos abolir, por liminar, o direito do cidadão de denunciar abusos. Isso viola frontalmente os princípios da separação dos Poderes e da soberania popular, pilares do Estado de Direito.

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Com essa canetada, Gilmar cria uma blindagem quase absoluta para ministros do Supremo e remove da sociedade qualquer instrumento real de responsabilização. É um movimento típico de regimes autoritários: quem deveria ser fiscalizado passa a controlar as regras da própria fiscalização.

A liminar não protege a democracia — protege apenas os próprios ministros.

Se um ministro do STF pode, sozinho, reescrever a Constituição para se blindar, então já não estamos mais diante de um Poder moderador, mas de um Poder que se coloca acima da própria Constituição. Isso, no sentido técnico e político, é golpe.

A reação do Parlamento e da sociedade não é apenas legítima — é obrigatória para preservar o equilíbrio entre os Poderes e impedir que decisões monocráticas se tornem ferramentas de usurpação de autoridade.

A Constituição pertence ao povo, não a ministros. E nenhum magistrado tem autorização para distorcê-la em benefício próprio.

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