O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou pagamentos indevidos de benefícios previdenciários e assistenciais que somam R$ 2,3 milhões a pessoas mortas ou inexistentes. As transferências fraudulentas foram organizadas por um servidor do órgão, Gilson Barbosa Machado, com atuação em unidades do Maranhão e na agência de Parnaíba, no Piauí.
Segundo apuração do Tribunal de Contas da União (TCU), o esquema envolvia a criação de beneficiários fictícios por meio da falsificação de documentos como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Os dados eram então inseridos nos sistemas do INSS e utilizados para transferir os pagamentos fraudulentos para Parnaíba — o que, na prática, servia como uma falsa prova de vida. Os saques eram realizados mensalmente pelos integrantes da organização criminosa.
Após a instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE) pelo INSS, o caso foi encaminhado ao TCU em novembro de 2023. A Corte identificou oito responsáveis, incluindo Gilson Barbosa, que teve a aposentadoria cassada. Os demais envolvidos são:
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Felipe Oliveira de Araujo
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Francisco das Chagas dos Santos
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Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa
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Joanilda Passos do Nascimento
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Jonathan Hans Silva Lima
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Luiz Gonzaga Balbino de Lima
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Maria do Socorro Pereira Lima
Todos foram condenados a devolver os valores desviados em até 15 dias, de forma solidária, além de pagar multas que somam R$ 6,6 milhões, conforme a participação de cada um no esquema.

“As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”, apontou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
Nenhum dos acusados apresentou defesa ao longo do processo, o que impediu a comprovação da regularidade dos recursos recebidos. O TCU julgou as contas do grupo como irregulares e também os proibiu de exercer cargos comissionados ou funções de confiança na Administração Pública por um período de 8 anos. O parcelamento da dívida poderá ser solicitado em até 36 vezes.
O caso será encaminhado à Procuradoria da República no Piauí e ao próprio INSS para as providências cabíveis. A Corte identificou dolo nas ações e classificou o esquema como um “erro grosseiro” com prejuízo expressivo aos cofres públicos.
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