A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 réus acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), após reconhecer a prescrição do processo que tramitava desde 2013. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, encerrou a ação no último dia 2 de dezembro.
Segundo o magistrado, o prazo legal de 12 anos para responsabilização criminal venceu em setembro de 2025, antes da conclusão da sentença. Com isso, não havia mais respaldo jurídico para manter o julgamento. A denúncia apontava supostas atividades dentro da estrutura do PCC entre 2009 e 2013.
Ao todo, 175 pessoas foram denunciadas pelo Gaeco, do Ministério Público de São Paulo, após três anos e meio de investigação que resultaram no maior mapeamento da facção já realizado. Quinze acusados, porém, ficaram fora da ação ainda em 2013 por decisão judicial mantida em instâncias superiores.
O prazo prescricional começou a correr a partir do fim do período de atuação apontado pelo MP — 9 de setembro de 2013 — e foi reiniciado parcialmente quando parte da denúncia foi aceita naquele mesmo mês. Com o limite máximo vencido, a absolvição tornou-se obrigatória.
Em nota, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou que a decisão segue a legislação e assegura segurança jurídica. Ele ressaltou que a prescrição impede que o Estado exerça poder punitivo de forma indefinida e afirmou que o resultado não representa favorecimento, mas o cumprimento das garantias constitucionais.
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