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Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026

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“Legalidade”: STF só pode afastar deputado com aval da Câmara

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“Legalidade”: STF só pode afastar deputado com aval da Câmara
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Na última semana, o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), líder da oposição na Câmara dos Deputados, tornou-se alvo do Supremo Tribunal Federal (STF). Agentes da Polícia Federal (PF) cumpriram mandado no gabinete e na residência do parlamentar, em uma operação expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que também determinou a quebra de sigilo do congressista. No regime democrático, a imunidade parlamentar é um dos princípios que garantem a autonomia do Poder Legislativo. No entanto, observa-se um crescente avanço do Poder Judiciário, que interfere em prerrogativas do Legislativo. De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e só podem ser submetidos a julgamento pelo STF. Pelo mesmo motivo, desde a diplomação, os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”, e, mesmo nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal decidir sobre a continuidade da ação. Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido depois da diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva. No entanto, a ação recente contra Jordy levantou questões quanto à tradição do Judiciário de avisar previamente os presidentes do Legislativo sobre operações realizadas no Congresso.
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