O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por ter transferido R$ 500 via Pix para o pagamento de um ônibus que transportou manifestantes de Blumenau (SC) até Brasília nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em 2 de março de 2026, com base em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o processo, Hahn foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A pena total inclui 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
De acordo com as investigações, o empresário não teria viajado a Brasília, mas contribuiu financeiramente para o fretamento do ônibus. Outros dois homens também participaram do financiamento: Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, que enviou R$ 10.000. Nenhum deles esteve presencialmente nos atos.
A PGR apontou Romanoski como uma das lideranças das mobilizações em Blumenau, responsável por organizar o recrutamento de participantes e a logística, incluindo a arrecadação de recursos.
Durante audiência no STF, Hahn afirmou que realizou o Pix a pedido de um conhecido, sem saber o destino do valor. Segundo ele, o pedido foi feito como um empréstimo, sem menção à viagem para Brasília.
A defesa sustentou que a acusação se baseou exclusivamente na transferência de R$ 500 e argumentou não haver provas de que o empresário tinha conhecimento de eventual finalidade ilícita. Os advogados também afirmaram que não ficou comprovado que o valor tenha sido destinado diretamente ao financiamento dos atos.
Em decisão anterior, de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes considerou que não há ilegalidade na ausência de oferta de Acordo de Não Persecução Penal por parte da PGR.
Além da pena de prisão, o STF determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre os condenados, bem como a inclusão dos nomes no rol dos culpados e o pagamento de custas processuais.
As informações são do UOL.
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