Senadores e deputados abriram oficialmente os trabalhos da CPMI do INSS em meio a um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF). A limitação das prerrogativas de investigação da comissão, que apura fraudes bilionárias no instituto, virou o novo ponto de atrito entre Congresso e Judiciário.
Parlamentares afirmam que a CPMI vem sendo esvaziada em seu poder de polícia por decisões que favorecem investigados. Convocados ao colegiado, nomes como o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti conseguiram no STF habeas corpus que os desobrigaram de comparecer ou de prestar compromisso de dizer a verdade. As decisões partiram do ministro André Mendonça. Uma nova tentativa de ouvir Antunes está marcada para esta quinta-feira (24).
O clima de insatisfação cresceu após o ministro Flávio Dino liberar a esposa de Camisotti de depor, apesar de ser apontada como sócia em empresas investigadas. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reagiu:
— Para que serve o Parlamento se vem uma canetada e nos derruba? — questionou.
STF concede direito ao silêncio
Ainda que alguns ministros, como Luiz Fux e Nunes Marques, tenham determinado a presença de depoentes, o direito ao silêncio permanece assegurado. Foi o caso do advogado Nelson Wilians e dos empresários Milton Salvador e Rubens Oliveira Costa.
Para o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), esse entendimento atrapalha os trabalhos:
— Esse garantismo exacerbado a suspeitos de crimes tem prejudicado bastante a nação brasileira.
O embate gira em torno da diferença entre testemunha e investigado. Enquanto a testemunha é obrigada a dizer a verdade, o investigado pode permanecer em silêncio sem risco de autoincriminação. Parlamentares, no entanto, têm convocado investigados sob a condição de testemunha, o que contraria a interpretação consolidada pelo STF.
Atrito jurídico e político
A Corte já havia definido, em 2018, que a condução coercitiva de investigados não foi recepcionada pela Constituição. Decisões semelhantes ocorreram em outras CPIs, como a da Covid e a dos atos de 8 de janeiro, quando o STF garantiu a convocados o direito de não depor ou mesmo de não comparecer.
Segundo o advogado Adriano Soares da Costa, a CPMI não pode alterar a condição processual de um convocado:
— O fato de a comissão chamar alguém como testemunha não muda sua natureza de investigado.
Prisão aumenta tensão
Na tentativa de endurecer as investigações, a CPMI prendeu o empresário Rubens Oliveira Costa, acusado de ser sócio do “Careca do INSS”. Durante depoimento, ele respondeu parcialmente às perguntas, mas se recusou a dar informações sobre empresas envolvidas no esquema. Parlamentares consideraram a omissão como “ocultação dolosa de documentos”.
Conduzido pela Polícia Legislativa, Costa foi solto horas depois. Sua defesa classificou a prisão como ilegal.
Enquanto isso, Antunes, preso preventivamente, pode ser ouvido nesta quinta-feira (24) mediante acordo. Mesmo convocado como testemunha, ele deverá ter assegurado o direito de ficar em silêncio sobre temas que possam incriminá-lo.
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