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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

Política

STF limita poder de investigação de comissão e entra em choque com CPMI do INSS

Parlamentares afirmam que a CPMI vem sendo esvaziada em seu poder de polícia por decisões que favorecem investigados.

Redação
Por Redação
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STF limita poder de investigação de comissão e entra em choque com CPMI do INSS
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Senadores e deputados abriram oficialmente os trabalhos da CPMI do INSS em meio a um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF). A limitação das prerrogativas de investigação da comissão, que apura fraudes bilionárias no instituto, virou o novo ponto de atrito entre Congresso e Judiciário.

Parlamentares afirmam que a CPMI vem sendo esvaziada em seu poder de polícia por decisões que favorecem investigados. Convocados ao colegiado, nomes como o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti conseguiram no STF habeas corpus que os desobrigaram de comparecer ou de prestar compromisso de dizer a verdade. As decisões partiram do ministro André Mendonça. Uma nova tentativa de ouvir Antunes está marcada para esta quinta-feira (24).

O clima de insatisfação cresceu após o ministro Flávio Dino liberar a esposa de Camisotti de depor, apesar de ser apontada como sócia em empresas investigadas. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reagiu:

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— Para que serve o Parlamento se vem uma canetada e nos derruba? — questionou.

STF concede direito ao silêncio

Ainda que alguns ministros, como Luiz Fux e Nunes Marques, tenham determinado a presença de depoentes, o direito ao silêncio permanece assegurado. Foi o caso do advogado Nelson Wilians e dos empresários Milton Salvador e Rubens Oliveira Costa.

Para o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), esse entendimento atrapalha os trabalhos:

— Esse garantismo exacerbado a suspeitos de crimes tem prejudicado bastante a nação brasileira.

O embate gira em torno da diferença entre testemunha e investigado. Enquanto a testemunha é obrigada a dizer a verdade, o investigado pode permanecer em silêncio sem risco de autoincriminação. Parlamentares, no entanto, têm convocado investigados sob a condição de testemunha, o que contraria a interpretação consolidada pelo STF.

Atrito jurídico e político

A Corte já havia definido, em 2018, que a condução coercitiva de investigados não foi recepcionada pela Constituição. Decisões semelhantes ocorreram em outras CPIs, como a da Covid e a dos atos de 8 de janeiro, quando o STF garantiu a convocados o direito de não depor ou mesmo de não comparecer.

Segundo o advogado Adriano Soares da Costa, a CPMI não pode alterar a condição processual de um convocado:

— O fato de a comissão chamar alguém como testemunha não muda sua natureza de investigado.

Prisão aumenta tensão

Na tentativa de endurecer as investigações, a CPMI prendeu o empresário Rubens Oliveira Costa, acusado de ser sócio do “Careca do INSS”. Durante depoimento, ele respondeu parcialmente às perguntas, mas se recusou a dar informações sobre empresas envolvidas no esquema. Parlamentares consideraram a omissão como “ocultação dolosa de documentos”.

Conduzido pela Polícia Legislativa, Costa foi solto horas depois. Sua defesa classificou a prisão como ilegal.

Enquanto isso, Antunes, preso preventivamente, pode ser ouvido nesta quinta-feira (24) mediante acordo. Mesmo convocado como testemunha, ele deverá ter assegurado o direito de ficar em silêncio sobre temas que possam incriminá-lo.

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