O ministro Alexandre de Moraes concedeu nesta semana a progressão para o regime aberto ao ex-deputado Daniel Silveira, direito previsto na Lei de Execução Penal. No entanto, a decisão veio acompanhada de uma condição polêmica: a proibição de uso das redes sociais.
A medida não está prevista na lei e foi criticada por juristas, que a classificam como pena acessória travestida de condição. O regime aberto, por definição, pressupõe confiança e reintegração social — o que inclui a convivência digital, cada vez mais essencial na vida moderna.
Ao restringir o acesso de Silveira às plataformas, Moraes cria uma espécie de “LEP 2.0”, sem respaldo legal e em choque com princípios constitucionais como a liberdade de expressão e a legalidade penal.
Na prática, Silveira obteve o que lhe é de direito, mas sob a sombra de mais uma decisão marcada pelo ativismo judicial. A proibição imposta por Moraes reforça o clima de censura e mostra como o STF continua a ultrapassar os limites da lei em casos de grande repercussão política.
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