O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (18) o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB). A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolvia alegações de caixa 2 da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele concorria ao governo do estado de São Paulo.
A decisão de Toffoli atendeu a um pedido de Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e ex-tesoureiro das campanhas de Alckmin, também réu no processo. Monteiro foi acusado pelo Ministério Público de receber R$ 8,3 milhões de forma ilícita, sem registro na Justiça Eleitoral, para financiar a campanha de reeleição de Alckmin, que venceu ainda no primeiro turno com mais de 57% dos votos.
O ministro Toffoli justificou o arquivamento da ação de improbidade com base na anulação de provas provenientes dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados nos acordos de leniência da Odebrecht. Essas mesmas provas já haviam sido desconsideradas em um processo anterior na Justiça Eleitoral, arquivado pelo STF em abril.
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade exigindo a atuação ex officio deste relator para evitar o constrangimento de submetê-los a responder novamente por condutas já arquivadas por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou Toffoli em sua decisão.
A defesa de Alckmin celebrou o arquivamento, reforçando que a decisão “confirma o que sempre foi sustentado: a inexistência dos fatos alegados”. O advogado Fábio de Oliveira Machado destacou que a decisão encerra uma “injustiça que afetava a honra” de Alckmin, ressaltando sua trajetória marcada por padrões éticos.
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