O prefeito de Guia Lopes da Laguna, interior do Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei nº 1.419, de 20 de março de 2025, que regulamenta a telemedicina no município. A medida visa modernizar o atendimento médico, garantindo acessibilidade e qualidade na prestação de serviços de saúde por meio de tecnologias digitais.
A nova legislação define a telemedicina como a prática da medicina mediada por tecnologia, permitindo consultas, diagnósticos, monitoramento de pacientes e educação continuada para profissionais da saúde. Entre os principais serviços contemplados estão a teleconsulta, o telemonitoramento, a teleinterconsulta e o telediagnóstico. Segundo o texto da lei, a telemedicina deverá seguir padrões éticos e técnicos equivalentes ao atendimento presencial, garantindo segurança, confidencialidade e qualidade assistencial. Além disso, a regulamentação prevê que os atendimentos sejam registrados no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) e que a prescrição digital de medicamentos e exames seja autorizada conforme normas da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A fiscalização da prática da telemedicina ficará a cargo do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS) e de órgãos competentes. Profissionais da saúde também serão capacitados para oferecer o serviço de forma segura e eficiente. A lei também reforça o direito do paciente de optar pelo atendimento presencial sempre que desejar, garantindo que o modelo remoto seja uma alternativa complementar e não obrigatória. Com essa medida, Guia Lopes da Laguna se alinha às tendências nacionais e internacionais de digitalização da saúde, promovendo maior acessibilidade e eficiência no atendimento médico.
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