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Quinta-feira, 15 de Maio de 2025

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Justiça da Espanha rejeita ordem de prisão de Moraes contra jornalista Oswaldo Eustáquio

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Justiça da Espanha rejeita ordem de prisão de Moraes contra jornalista Oswaldo Eustáquio
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A Justiça espanhola rejeitou, na última quarta-feira (26), a ordem de prisão preventiva emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o jornalista Oswaldo Eustáquio. A decisão foi confirmada pelo advogado Ricardo Vasconcellos, que representa Eustáquio, atualmente em território espanhol. A solicitação de prisão foi encaminhada pelo Itamaraty à Justiça da Espanha.

De acordo com o advogado, a ordem de prisão tinha como objetivo garantir que Eustáquio fosse preso durante o processo de extradição. Moraes havia determinado sua prisão sob acusação de não cumprir ordens judiciais e continuar utilizando redes sociais. Contudo, a defesa argumenta que o jornalista não está desobedecendo nenhuma ordem, já que não faz uso de redes sociais no Brasil.

O processo judicial de Eustáquio na Espanha inclui uma audiência realizada no dia 26 de fevereiro, a qual o jornalista classificou como uma “boa audiência”, pois teve a oportunidade de expor sua alegação de perseguição política desde 2020. Durante essa audiência, ele foi liberado sem nenhuma medida cautelar, após o juiz avaliar a situação com base no artigo 12 da Lei Espanhola, que trata de decisões sobre a prisão ou liberdade do acusado.

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Além disso, a defesa de Eustáquio entrou com uma petição para que o processo de extradição seja paralisado até que o pedido de asilo político do jornalista seja analisado. Eustáquio, que possui residência fixa em Madrid, reforça que não representa risco de fuga.

O jornalista tem obtido vitórias importantes em sua defesa, como a rejeição de três pedidos de prisão preventiva no Paraguai e a recusa da Interpol em incluí-lo na lista vermelha, reconhecendo-o como um perseguidor político.

Em outubro de 2024, Moraes solicitou a extradição de Eustáquio, que é considerado foragido pela Justiça brasileira. A extradição internacional só pode ser concedida se a condição de foragido for atendida, o que, segundo a defesa, não se aplica ao caso do jornalista.

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