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Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026

Justiça

PGR dá parecer favorável a lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+

O parecer, emitido na última quinta-feira (29), foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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PGR dá parecer favorável a lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à Lei n.º 6.469/2023, do Amazonas, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBT, salvo com autorização judicial. O parecer, emitido na última quinta-feira (29), foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.584, movida por entidades civis. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e agora está pronto para julgamento.

A lei estadual determina que a presença de menores nesses eventos depende de autorização judicial, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de descumprimento, prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida, responsabilizando organizadores, patrocinadores e responsáveis legais.

No parecer, Gonet afirma que o conteúdo das Paradas pode ser inadequado para menores, com base em normas do Ministério da Justiça, como a Portaria MJSP nº 502/2021 e o Guia Prático de Classificação Indicativa. Essas normas citam “danças eróticas”, “situações sexuais complexas” e exposição corporal como não recomendadas para menores de 14 ou 18 anos.

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Para o procurador-geral, a norma não viola a Constituição, mas reforça a proteção à infância. “A intervenção do Estado, proibindo a presença infanto-juvenil, revela-se, afinal, admissível operação de acomodação de interesses constitucionalmente relevantes”, escreveu. Ele também negou que a medida configure censura, argumentando que o Estado pode regular a participação de menores em manifestações adultas, respeitando o princípio da proteção integral.

O parecer faz referência ao julgamento da ADPF 187, sobre a Marcha da Maconha, no qual o STF reconheceu a manifestação, mas considerou inadequada a presença de menores devido ao teor adulto do ato.

As entidades que entraram com a ação sustentam que a lei é discriminatória, impõe censura prévia e fere princípios como a igualdade, a não discriminação e a liberdade de expressão. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou contra a norma, alegando que o Estado do Amazonas extrapolou sua competência ao legislar sobre tema já regulado por normas federais.

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